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O Código de Ética do Sistema SEBRAE estabelece que é vedado aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o sistema SEBRAE “receber qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie... para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim”. Para o cumprimento dessa determinação, não são considerados presentes os brindes com valores menores ou iguais a