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O enfermeiro da Unidade Básica de Saúde de Santo Afonso, atendendo a ordens do secretário municipal de saúde do Município, comunicou ao Sr. Antonio, agente de endemias lotado e exercendo suas atividades naquela unidade há quatro anos, que o seu contrato de trabalho seria rescindido. O Sr. Antonio lhe informou que não havia cometido nenhuma falha no serviço e que, de acordo com a Lei nº 11.350/2006, a administração pública somente poderia rescindir unilateralmente o seu contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: