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Segundo a NBR 10007 (2004), Amostragem de resíduos sólidos, as amostras são definidas de diferentes maneiras, como segue: I Amostras compostas: parcela do resíduo a ser estudada, obtida por meio de um processo de amostragem, e que, quando analisada, apresenta as mesmas características e propriedades da massa total do resíduo.
II Amostra homogênea: amostra obtida pela melhor mistura possível das alíquotas dos resíduos.
III Amostra representativa: soma das parcelas individuais do resíduo a ser estudada, obtida em pontos, profundidades e/ou instantes diferentes, através dos processos de amostragens.
IV Amostra simples: parcela do resíduo a ser estudada, obtida através de um processo de amostragem em um único ponto ou profundidade.
São falsas as afirmativas