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A Norma Operacional da Assistência à Saúde / SUS - NOAS-SUS 01/02 trata entre outros assuntos sobre a elaboração do Plano Diretor de Regionalização, o qual deverá ser elaborado na perspectiva de garantir entre outros itens o acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:
I. Assistência pré-natal, parto e puerpério; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias; ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; tratamento das intercorrências mais comuns na infância.
II. Atendimento de afecções agudas de maior incidência; acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais; tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequentes.
III. Controle das doenças bucais mais comuns; suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.