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Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente,