///
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem traz no Capítulo II do Sigilo Profissional das responsabilidades e deveres:
I. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
II. Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
III. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
IV. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Está(ão) CORRETA(S):