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“A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.” Essa afirmação mostra quão importante é a notificação para o controle epidemiológico. Sendo assim, assinale a alternativa em que TODAS doenças ou agravos NÃO são de notificação compulsória.