///
De acordo com a Resolução Conama, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação dos órgãos competentes, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW, complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos).