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Sobre o Termo de Consentimento Informado, é INCORRETO afirmar que:
1. Art. 22 do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”.
2. Não é necessária a elaboração de termos de consentimento para cada especialidade e procedimentos, sendo assim, basta que o paciente ou responsável assine um termo “genérico” no ato da internação abrangendo dessa forma, exames, procedimentos clínicos, cirúrgicos e anestésicos.
3. Antes de assinar o consentimento, o paciente ou seu responsável devem ser adequadamente esclarecidos sobre o procedimento e seus riscos e todas as dúvidas devem ser respondidas.
4. Deve haver um termo separado para cada procedimento, visto que a aceitação da cirurgia não implica necessariamente a aceitação da anestesia, especialmente no paciente mal esclarecido.
Está(ão) CORRETA(S):