É um direito do médico agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais, pois o paciente tem liberdade de escolha de continuar seu tratamento pelo sistema público, ou optar pelo sistema particular proposto pelo médico.