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Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, da Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde, fazem parte:
I. Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.
II. Avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação.
III. Relatório de Gestão do SUS.
IV. A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
Assinale a alternativa CORRETA.