///
Os resíduos de serviço de saúde são produtos residuais, não utilizável, resultante das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. Dado o contexto, julgue os itens:
O material Perfuro-cortante como lâminas, lamínulas, vidrarias, seringas, bisturis (Grupo E, Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 - ANVISA) deve ser descartado separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados.