///
A Lei nº 8.080/90, no § 1º de seu art. 2º, estabelece que “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Assim, por determinação legal, tem-se como objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS: