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O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei Orgânica do SUS e dispõe sobre o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Para efeito deste decreto, para ser instituída uma Região de Saúde, deve se conter no mínimo: I - Atenção primária
II - Urgência e emergência
III - Atenção psicossocial
IV - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar
V - Vigilância em saúde