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A orientação legal para gestão dos resíduos da construção civil, cujos critérios e procedimentos foram estabelecidos pelas Resoluções CONAMA 307/00, 448/12 e 469/15, prioriza a não geração de resíduos, entretanto, por causa dos três aspectos secundários dela, a orientação ficou conhecida popularmente como a política dos três “R”, os quais são: