///
Um dos princípios do Sistema Único de Saúde é o da “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população”. A fim de sistematizar essa “conjugação de recursos” entre as entidades da federação, a lei prevê uma repartição de competências. No que diz respeito, especificamente, à competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que: