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De acordo com a NR 11 (Norma Regulamentadora) sobre a utilização de escavadeira, assinale com um “V” para alternativas verdadeiras e “F” para alternativas falsas; ( ) Em todo equipamento será indicada em lugar visível a carga máxima de trabalho permitida. ( ) Nos equipamentos de trabalho com força motriz própria, o operador não necessita de treinamento próprio, podendo utilizar-se somente de seus conhecimentos. ( ) Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação (Crachá), com nome e fotografia, em lugar visível, CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, ou se o equipamento tiver Peso Bruto Total acima de 6,0 Toneladas, Categoria “E”. ( ) Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (Buzina) e em marcha ré sinal sonoro automático.