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Em regra geral, todas as empresas devem desenvolver proteção contra incêndio, utilização de equipamento para combate ao fogo, pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos e saídas suficientes para rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio. Desse modo, conforme o entendimento da NR-23, item 23.2.1, qual a largura mínima das aberturas de saída: