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A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. Já a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer quando:
I. com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II. com a implementação do SESMT;
III. com a utilização de equipamento de proteção individual;
IV. com a implementação do plano de emergência;
V. com o pagamento de adicional 10%, 20% e 40%;