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Na NR-15 – Atividades e operações insalubres, quando lê-se “As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho” é correto afirmar que para este risco ambiental a avaliação a ser feita será: