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Com relação à investigação de caso ou foco de doença vesicular, conforme determinado pelo Plano de Ação para Febre Aftosa, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2009, deve-se realizar o registro em uma unidade epidemiológica de pelo menos um caso que atenda a um ou mais dos seguintes critérios, EXCETO: