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A Lógica dos Benefícios Assistenciais é possibilitar, no âmbito do SUAS, uma forma de garantia de renda de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com os beneficiários e suas famílias, com vistas à inserção nos serviços socioassistenciais e superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades – o Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais.
Sobre o exposto e de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, bem como o Benefício de Prestação Continuada, está INCORRETO o que se afirma em: