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O Código de Ética no seu artigo 1º estabelece que “[…] é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, que possam ser caracterizadas como imperícia, imprudência ou negligência […]”.
A falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos caracterizados pela inação, indolência, inércia e passividade, caracteriza a: