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A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19 (BRASIL, 1991), “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, sendo responsabilidade do empregador a “adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador”. O transtorno de estresse pós-traumático - TEPT é um transtorno que traz inúmeras mudanças para a vida de suas vítimas. Situações que dizem respeito aos eventos estressores traumáticos, podendo desencadear o TEPT são EXCETO: