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De acordo com o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73. Dentre os aspectos observados para a graduação dessa penalidade e respectiva imposição, deve-se considerar