Contribuinte de atividades comerciais, industriais, ou de prestação de serviços poderá, a critério do fiscal responsável, localizar-se ou funcionar no Município, sem prévia licença da Prefeitura, para exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos bem como para garantir o cumprimento da Legislação Urbanística.