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O Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria nº 3.214/1978 e suas alterações, refere que a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional nº 06 (NHO 06), da Fundacentro, nos seguintes aspectos:
I. Determinação de sobrecarga térmica por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).
II. Equipamentos de medição e suas formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso nos locais avaliados.
III. Procedimentos quanto à conduta do avaliador.
IV. Medições e cálculos.
Quais estão corretos?