No interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral, é proibido qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que danifique ou altere direta ou indiretamente a flora, a fauna, a paisagem natural, os valores culturais e os ecossistemas, salvo aqueles necessários à sua implementação e manutenção ou à consecução de seus objetivos de criação, conforme a categoria e Plano de Manejo.