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De acordo com a Portaria GM/MS nº 635/2023, incumbe às eMulti, prioritariamente, o desenvolvimento da integralidade de determinadas ações, como:
I. Projeto terapêutico singular.
II. Discussões de casos.
III. Atendimento compartilhado entre profissionais e equipes.
IV. Oferta de ações de saúde à distância.
V. Produção de tecnologias assistivas.
Quais estão corretas?