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Em seu texto, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito universal a todos, sem distinção. Nossa Carta Magna até hoje vigente deu origem a um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu, inclusive, de um processo de luta pelo direito humano à saúde, que é anterior à própria promulgação da Constituição. Trata-se de uma importante conquista, ainda mais se considerado o fato de que nem todos os países oferecem atendimento gratuito nessa área. Entre seus princípios, estão a participação popular e o controle social. Ambos garantem à sociedade ser inclusa no processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
Enquanto o controle social pode ser entendido como um direito subjetivo público, ou seja, pertencente a cada indivíduo e que pode ser acessado em qualquer tempo com base em garantia constitucional, a participação popular é um poder político no qual o povo assume instância deliberativa. E quanto mais eficaz for o controle social, maior a chance de desenvolvermos políticas de saúde em consonância com a democratização, a gestão e a qualidade da prestação de serviços. Na saúde, as instâncias oficiais de controle social dividem-se em Conselhos de Saúde, Conferências de Saúde e Planos Municipais de Saúde, que atuam como espaços representativos da população.
Criados por leis municipais, os conselhos controlam o dinheiro, participam da elaboração de metas e execução de ações em saúde, devendo reunir-se pelo menos uma vez por mês. Já as conferências, que acontecem a cada dois ou quatro anos, permitem a participação da população, além da dos conselheiros de saúde. Por fim, englobam o Plano Municipal de Saúde as ações para o próximo quadriênio de cada gestor, a ser elaborado ao início do mandato. É por meio desse controle que a sociedade pode reivindicar e fiscalizar as políticas públicas. Antigamente, a tomada de decisões no âmbito da saúde era realizada de cima para baixo, quando o governo decidia o que era melhor para a população. Dessa forma, não precisava consultá-la e, consequentemente, não procurava ter ciência das variadas demandas sociais. A falta de efetividade no uso de verbas tornava difícil o acesso à saúde, e, quanto aos recursos públicos, eram constantemente mal direcionados.
A participação popular em saúde não só é um direito, como também dever de todo cidadão. É preciso cunhar na sociedade a ideia de que defender o SUS não significa homologar legalmente seus problemas ou dizer que ele é um sistema perfeito. É justamente por conter pontos de melhora que a sociedade precisa se engajar. Infelizmente, o controle e a participação social não são efetivados em plenitude, panorama agravado pela falta de iniciativa da população e até mesmo pela existência de interesses escusos para que esse mesmo coletivo não saiba seus direitos. Saúde é um direito, não um favor.
Para isso, é fundamental que cada cidadão capacitado na saúde assuma o desafio de entender mais do que o seu segmento e atuação. É preciso, antes de tudo, que conheça a legislação que rege suas atividades. Além disso, precisa estar sempre se atualizando frente a todas as alterações que acontecem de forma dinâmica na sociedade brasileira. Para além de receber algum valor financeiro, deve estar o seu comprometimento pessoal com a melhoria da qualidade de vida da população. Com mais e mais profissionais enquadrados nesse perfil, o saber técnico ganhará corpo e poderá se fazer presente em maior peso no âmbito político. Espera-se, com isso, ser possível a tomada de decisões mais eficiente para atender nossas necessidades, tanto nas menores como nas maiores esferas sociais.
É um substantivo coletivo numérico: