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Em seu texto, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito universal a todos, sem distinção. Nossa Carta Magna até hoje vigente deu origem a um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo. O Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu, inclusive, de um processo de luta pelo direito humano à saúde, que é anterior à própria promulgação da Constituição. Trata-se de uma importante conquista, ainda mais se considerado o fato de que nem todos os países oferecem atendimento gratuito nessa área. Entre seus princípios, estão a participação popular e o controle social. Ambos garantem à sociedade ser inclusa no processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
Enquanto o controle social pode ser entendido como um direito subjetivo público, ou seja, pertencente a cada indivíduo e que pode ser acessado em qualquer tempo com base em garantia constitucional, a participação popular é um poder político no qual o povo assume instância deliberativa. E quanto mais eficaz for o controle social, maior a chance de desenvolvermos políticas de saúde em consonância com a democratização, a gestão e a qualidade da prestação de serviços. Na saúde, as instâncias oficiais de controle social dividem-se em Conselhos de Saúde, Conferências de Saúde e Planos Municipais de Saúde, que atuam como espaços representativos da população.
Criados por leis municipais, os conselhos controlam o dinheiro, participam da elaboração de metas e execução de ações em saúde, devendo reunir-se pelo menos uma vez por mês. Já as conferências, que acontecem a cada dois ou quatro anos, permitem a participação da população, além da dos conselheiros de saúde. Por fim, englobam o Plano Municipal de Saúde as ações para o próximo quadriênio de cada gestor, a ser elaborado ao início do mandato. É por meio desse controle que a sociedade pode reivindicar e fiscalizar as políticas públicas. Antigamente, a tomada de decisões no âmbito da saúde era realizada de cima para baixo, quando o governo decidia o que era melhor para a população. Dessa forma, não precisava consultá-la e, consequentemente, não procurava ter ciência das variadas demandas sociais. A falta de efetividade no uso de verbas tornava difícil o acesso à saúde, e, quanto aos recursos públicos, eram constantemente mal direcionados.
A participação popular em saúde não só é um direito, como também dever de todo cidadão. É preciso cunhar na sociedade a ideia de que defender o SUS não significa homologar legalmente seus problemas ou dizer que ele é um sistema perfeito. É justamente por conter pontos de melhora que a sociedade precisa se engajar. Infelizmente, o controle e a participação social não são efetivados em plenitude, panorama agravado pela falta de iniciativa da população e até mesmo pela existência de interesses escusos para que esse mesmo coletivo não saiba seus direitos. Saúde é um direito, não um favor.
Para isso, é fundamental que cada cidadão capacitado na saúde assuma o desafio de entender mais do que o seu segmento e atuação. É preciso, antes de tudo, que conheça a legislação que rege suas atividades. Além disso, precisa estar sempre se atualizando frente a todas as alterações que acontecem de forma dinâmica na sociedade brasileira. Para além de receber algum valor financeiro, deve estar o seu comprometimento pessoal com a melhoria da qualidade de vida da população. Com mais e mais profissionais enquadrados nesse perfil, o saber técnico ganhará corpo e poderá se fazer presente em maior peso no âmbito político. Espera-se, com isso, ser possível a tomada de decisões mais eficiente para atender nossas necessidades, tanto nas menores como nas maiores esferas sociais.
Formas verbais conjugadas no futuro do presente do modo indicativo podem ser observadas somente em qual parágrafo do texto?