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A NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, se alinhou com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776:2019 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passou a ser denominada na NR-18 de: