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A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com atualização posterior, estabelece que desde 01/01/2023:
I. É dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
II. É dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras que não sejam obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
III. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 35.936,45 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Quais estão corretas?