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Em 2017, por meio da Portaria nº 2.436, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) trouxe que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) pode realizar procedimentos de enfermagem no domicílio, durante a visita domiciliar. Procedimentos como aferição de temperatura axilar e da pressão arterial poderão ser realizados pelo ACS, em caráter de exceção, desde que o ACS esteja: