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O trabalho infantil não é um fenômeno novo no mundo e no Brasil. Apesar de ser ilegal, segue presente na vida de crianças e adolescentes. Perpetua círculos viciosos intergeracionais de pobreza e de violência, ocasionando riscos de danos físicos, mentais e sociais, comprometendo a educação, restringindo direitos e limitando oportunidades.
De acordo com as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são consideradas trabalho infantil aquelas atividades laborais realizadas por crianças e adolescentes em idade inferior à estabelecida pela legislação nacional para a admissão ao emprego e que viole os seus direitos fundamentais, sendo trabalho remunerado ou não, esporádico ou habitual, com ou sem objetivos econômicos.
No Brasil, a legislação proíbe o trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, que alterou o art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. Não é permitido trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou que afete o desenvolvimento psíquico, moral ou social, segundo o art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90). Na ratificação da Convenção 182, o Brasil elaborou uma lista das piores formas de trabalho infantil proibidas para crianças e adolescentes até os 18 anos, por meio do Decreto nº 6.481/08 (VIEIRA, 2009).
Apesar de o Brasil possuir importantes premissas e instrumentos constitucionais os quais corroboram para a redução do trabalho infantil e a erradicação das piores formas, tais como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA), universalização da educação básica, Lei da Aprendizagem (10.097/2000), entre outros, observa-se que, antes da pandemia, 1.758 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil. Desses, 706 mil vivenciavam as piores formas de trabalho infantil e 66,1% eram pretos ou pardos.
Diante desse contexto, prevenir e enfrentar o trabalho infantil é tema crucial para a sociedade, em qualquer esfera de governança que deseja superar injustiças e construir um futuro baseado em direitos e proteção as suas crianças e adolescentes.
Nós, cidadãos, podemos colaborar, estando atentos e denunciando aos órgãos responsáveis quando constatamos esta prática ilegal de trabalho. Assim, estaremos transformando a amarga realidade de nossas crianças e adolescentes.
Assinale a alternativa que poderia substituir, sem alterar o sentido do texto, a palavra “proíbe” (l. 10).