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A Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) nº 15, parte 01 – Brigada de Incêndio (2022), que estabelece as condições mínimas necessárias para o dimensionamento e execução da Brigada de Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, refere que:
I. Os instrutores dos cursos de formação e reciclagem de brigada de incêndio deverão ser credenciados junto ao CBMRS.
II. O certificado de conclusão do curso de brigadista de incêndio deverá ser assinado por todos os instrutores e pelo aluno, sendo permitido o uso de assinatura digital certificada no ICP-Brasil.
III. Os bombeiros civis poderão fazer parte do quantitativo mínimo de brigadistas de incêndio, conforme anexo “A”, quando exigido bombeiro civil na planta.
Quais estão corretas?