Entende-se como responsável técnico o/a profissional assistente social em formação, que irá assumir, dentre outras, e parte ou integralmente, às funções e atividades, ora descritas: direção; planejamento, organização, orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo, assim como atribuições privativas de outras profissões.