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O Estatuto do Idoso prevê em seus artigos a regulação dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. No que tange à fiscalização das entidades de atendimento a pessoa idosa, são estabelecidas penalidades distintas para entidades governamentais e não governamentais que descumprirem o Estatuto. Sendo assim, são penalidades para entidades governamentais, EXCETO: