O Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), previsto na NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, deverá coexistir com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, até o final do ano de 2022.