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Considerando, ainda, a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, e a nova Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia, analise os seguintes itens:
I. O modo operatório, quando aplicável.
II. Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
III. A validação das intervenções ergonômicas efetuadas, obrigatoriamente, com a participação de auditores independentes externos.
Especificamente para efeito dessa Norma Regulamentadora, a organização do trabalho deve levar em consideração quais desses itens?