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A prevenção e controle de riscos ocupacionais em serviços odontológicos obedece à mesma legislação que todas as empresas que possuam colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que são obrigadas a manter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Esses programas são os documentos básicos de gestão de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras: