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A Resolução CFC nº 750/1993 foi revogada pela NBCTSP/2016 – Estrutura Conceitual – de 04/10/2016. A referida Resolução tratava especificamente dos Princípios de Contabilidade. Entretanto, em que pese a mencionada revogação, os Princípios continuam vigendo, consagrados que estão pela doutrina. Tanto é assim que estão contidos em outras normas e manifestações técnicas, ainda que implicitamente. Exemplo disso é o que consta no CPC 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, onde se lê: “As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um futuro previsível. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações”. Esse trecho do CPC 00, refere-se ao Princípio Contábil da: