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A notificação compulsória é obrigatória para médicos, outros profissionais ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestem assistência ao paciente. Conforme a Portaria 204/2016, NÃO é uma doença que você notificaria ou ajudaria demais membros da equipe multidisciplinar a notificar nas primeiras 24h: