///
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. Conforme a NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, o cartão terá validade de: