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Cabe aos profissionais e administradores de serviços de saúde estabelecer condições para que o paciente autônomo possa decidir quais informações quer manter sob seu exclusivo controle e quais quer comunicar a familiares, colegas ou à própria sociedade, decidindo quando, onde e em que condições quer que sejam reveladas. Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007) estabelece que é um direito do profissional de enfermagem: