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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, a fim de elaborar e implementar o plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes. Essa comissão deve ser constituída por todos os seguintes membros, EXCETO: