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As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência da Norma Regulamentadora 12 (Portaria nº 197/2010) devem possuir em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo:
I. Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador.
II. Informação sobre tipo, modelo e capacidade.
III. Número de série ou identificação, e ano de fabricação.
IV. Número de registro do responsável técnico pela máquina ou equipamento no CREA.
V. Número de registro do fabricante ou importador no CREA.
VI. Peso da máquina ou equipamento.
Quais estão corretas?