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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é referido em inúmeros itens da Norma Regulamentadora 32, dentre os quais:
I. Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
II. No PPRA dos serviços de saúde, deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
III. O Plano de Proteção Radiológica deve fazer parte do PPRA do estabelecimento.
Quais estão corretas?