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Conforme disposto no Art. 10 da Lei nº 11.350/2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate a Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes alternativas, EXCETO: