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O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. São penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18 da Lei nº 5.905/1973, ao profissional que não cumprir os pressupostos e princípios legais, éticos, EXCETO: